O Município, a respeito do uso, conservação e proteção do solo agrícola, conveniado com instituições da União, Estado ou não governamentais, deve, EXCETO:
Disciplinar a ocupação, o uso e conservação do solo agrícola, de acordo com sua aptidão.
Prover de meios e recursos os órgãos e entidades competentes para implantar e desenvolver a política de uso e de conservação do solo, utilizando o manejo adequado.
Fiscalizar e fazer cumprir as disposições do Código do Meio Ambiente do Município
Exigir planos técnicos de conservação do solo e da água, em desenvolvimento no meio rural, de iniciativa governamental, somente.