A gestão da regulamentação do sistema de controle interno será exercida pelo Poder Executivo, a fim de, EXCETO:
Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de trabalho e de orçamento.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, exceto dos direitos e haveres do Município.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.