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Lei n. 3 353, de 13 de maio de 1888

 

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia-Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

 

Art. 1º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.

 

Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º ano da Independência e do Império.

 

Princesa Imperial Regente.

 

Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 6 fev. 2015 (adaptado).

 

Um dos fatores que levou à promulgação da lei apresentada foi o(a)



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