A adoção formal de compliance para as empresas públicas está expressa na obrigação legal de que elas devam criar e aderir às melhores práticas de gestão e controle interno, o que inclui a formação e a mantença de comitê de auditoria e a elaboração de código para disciplinar a conduta e a integridade de seus membros.
As hipóteses remanescentes de licitações a serem conduzidas por empresas públicas, mesmo após o advento da recente lei de licitações e contratos administrativos, mantém o cabimento de ação mandamental para controle de ato coator eventualmente produzido no aludido certame.
Mesmo após o advento da recente lei de licitações e contratos públicos, as subsidiárias de empresas públicas mantiveram um regime próprio e especial de contratação.
Empresas públicas podem lançar debêntures para captar recursos no mercado, embora não possam admitir que esses papéis sejam conversíveis em futura participação acionária de seu adquirente na qualidade de acionistas preferenciais.