De acordo com o Código de Ética Profissional do(a) Psicólogo(a), para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá:
O psicólogo não se responsabilizará pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Realizar o atendimento, independente da autorização ou da comunicação a um terceiro, visto que possui competências técnicas para tal.
Obter autorização de, ao menos, um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente.
Obter autorização de, ao menos, dois responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente.