Exames para verificação de incidentes de sanidade mental e de dependência toxicológica são atos processuais criminais determinados pelo juiz ao psiquiatra forense. Esses exames têm o objetivo de estabelecer o real estado do réu ao tempo do delito, sendo defeso o atendimento, pelo perito, de solicitação feita diretamente pela parte ou por seu representante legal para a realização desses exames nos foros criminais.
Para fins de licença e aposentadoria, aplica-se, no foro administrativo, público ou privado, a psicopatologia forense para definição da capacidade mental.
A verificação da veracidade do testemunho ou da confissão, nos diversos foros, também é objeto da psicopatologia forense.