Com relação a convalidação dos atos administrativos, pela Administração Pública, é correto afirmar o seguinte:
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, independentemente de prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos poderão ser convalidados pela própria Administração.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público independentemente de prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que o ato seja posteriormente homologado pela Corte de Contas.