Para uma eficiente gestão de contratos públicos, deverão ser observadas as diretrizes da Lei 8.666/93. Nesse sentido as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, EXCETO:
Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações.