Entre os princípios básicos da Administração Pública, encontra-se o da Segurança Jurídica, que consiste, tecnicamente, na:
Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Presunção de que todo ato praticado pela Administração Pública encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico, até prova em contrário.
Adequação entre os meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.