É vedado à União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios EXCETO:
Indenizar o condenado por erro judiciário.
Recusar fé aos documentos públicos.
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.