De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz – PA, compete ao município com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, exceto:
Prestar serviços de atendimento à saúde da população.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora Federal e Estadual.