De acordo com a Lei Orgânica do Município, os crimes que o Prefeito Municipal praticar, no exercício do mandato ou em decorrência dele, serão julgados perante:
Apenas o Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal e Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de Justiça do Estado ou Tribunal Regional Federal.