A respeito do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que
pode ser utilizado para punir, internamente, infrações funcionais de seus servidores, bem como para punir infrações praticadas por particulares, a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.
é aplicado em situações específicas nas quais a lei descreve expressa e objetivamente infrações administrativas, o que comina em atos vinculados, obrigatórios, não havendo margem para discricionariedade na aplicação das penas.
quanto ao ato da aplicação da penalidade, este deve ser motivado, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, mas essa regra admite exceção quando se tratar de sanção administrativa distinta da suspensão e da demissão.
na hipótese de a própria autoridade administrativa competente para aplicar a pena ter conhecimento direto da infração cometida pelo servidor, ela poderá aplicar a sanção cabível diretamente, sem necessidade de processo administrativo, com base no princípio da verdade sabida.