Com base na Lei nº 6.404/1976, em relação à sociedade de economia mista, é INCORRETO afirmar que tal sociedade
poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação, sem prejuízo da aplicação da legislação pertinente.
terá, obrigatoriamente, conselho de administração e, em funcionamento permanente, o conselho fiscal.
será constituída por recursos provenientes, em parte majoritária, do poder público e, em parte minoritária, dos particulares.
independe, para sua constituição, de prévia autorização legislativa, mas está sujeita às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.