estabelece, como regra, que os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na lei orçamentária anual.
dispõe sobre a necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação.
estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.