O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário são recebidos apenas no efeito devolutivo em regra, permitindo o inicio da fase do cumprimento de sentença.
O Recurso Especial pode ser interposto contra decisão proferida em única ou última de Tribunal como também de turma recursal de Juizado Especial.
O juiz não poderá deixar de receber o recurso de apelação, ainda que a sentença esteja em conformidade com súmula do STF.