Enunciados de questões e informações de concursos

Interrupção  e  suspensão  contratuais  são  figuras  justrabalhistas que sustam, de modo restrito ou amplo, mas  provisoriamente,  os  efeitos  das  cláusulas  componentes  do  respectivo contrato.

 

Não se confundem as duas figuras com as alterações  objetivas do contrato de trabalho. É que elas não envolvem,  de maneira  direta,  a modificação  de  cláusulas  do  contrato,  mas apenas a efetiva sustação provisória de seus efeitos. Não  se confundem, ainda, as referidas figuras com as garantias de  emprego.

 

 Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 16.ª ed.,   rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017 (com adaptações).

 

Segundo a  CLT, assinale a alternativa correta acerca  desses  institutos. 



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