Quanto à moralidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
O exercício da moralidade implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto o conveniente e o inconveniente, mas também o honesto e o desonesto.
A Lei nº 9.784/99 exige “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”, fazendo clara menção aos principais aspectos da moralidade administrativa.
A moralidade administrativa é uma atitude que se exterioriza como mero elemento da ciência jurídica.
O princípio da moralidade administrativa deve ser observado não apenas pelo administrador, mas pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.