A instauração do Poder Moderador pela Carta Constitucional outorgada pelo Imperador D. Pedro em 1824 significou, como primeira legislação magna brasileira, a:
criação de um mecanismo para equilibrar as relações potencialmente conflituosas entre os poderes Executivo e Legislativo.
manutenção de uma estrutura de poder de caráter absolutista, apesar da fachada constitucional do primeiro reinado.
permanência de mecanismos de interferência portuguesa na política brasileira, haja vista a continuidade da dinastia de Bragança no governo do país.
proeminência política do Partido Português, defensor do federalismo político como via restauradora do colonialismo luso no Brasil.