Conforme disposto na Lei nº 1.545/2013 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tupãssi/PR - Das Férias, assinale a alternativa incorreta.
Fica proibido ao servidor converter um terço das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, trinta dias de antecedência do início, ficando a critério do respectivo poder a sua concessão.
As férias serão reduzidas para 20 (vinte) dias, se, no respectivo período aquisitivo, o servidor tiver tido de 10 (dez) a 15 (quinze) dias de faltas injustificadas, e para 15 (quinze) dias, se tiver tido acima de 15 (quinze) faltas injustificadas.
O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, podendo ser acumulados até, no máximo, dois períodos, no caso de necessidade imperiosa do serviço.