Na apelação, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, são cobertas pela preclusão e não podem mais ser suscitadas.
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Os embargos de declaração em nenhum caso admitem decisão com efeitos infringentes.
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos constitucionalmente previstos, serão interpostos na atual sistemática processual por petição única para maior celeridade e otimização.