Em relação aos direitos da personalidade, é correto afirmar:
É válida, com objetivo científico, apenas, a disposição gratuita do próprio corpo, desde que no todo, para depois da morte.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Como regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis mas transmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Quando se tratar de morto, lesões a direito da personalidade podem ser reclamadas, pleiteando-se perdas e danos, pelo cônjuge sobrevivente ou por qualquer parente até o segundo grau.