Conforme a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, quanto ao Prefeito e ao Vice- Prefeito, é correto afirmar:
Incorrendo na prática de crime de responsabilidade, o Prefeito Municipal será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A idade mínima de 18 anos e a nacionalidade brasileira são algumas das condições de elegibilidade para o exercício do mandato de Prefeito.
É competência do Chefe do Poder Executivo Municipal sancionar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir os regulamentos para a sua fiel execução.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processará e julgará a infração político-administrativa atribuída ao Prefeito Municipal.