A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrava só pode ocorrer após o pronunciamento do Tribunal de Contas sobre o ato impugnado.
A sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser executada provisoriamente.
A aplicação das sanções aos atos de improbidade administrativa depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
O afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, impõe a suspensão da respectiva remuneração.