Maria, servidora do IFCE, viajou a serviço para Brasília, pelo período de 21 a 25 de novembro de 2016, mas, por motivo de força maior, precisou retornar antes do período previsto. Maria
não terá diárias a restituir, pois seu retorno antecipado se deu por motivo de força maior.
não tem direito ao recebimento de qualquer diária, uma vez que o deslocamento da sede é exigência permanente do cargo que ocupa.
teria direito ao recebimento de 5 diárias, para passar esses 5 dias em Brasília, com retorno dia 25 no período da noite.
fará jus à meia diária por dia de afastamento da sede, ante o fato de a União ter pago as passagens áreas para o seu deslocamento.