Nos termos do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, de 21 de novembro de 2017, são competências do Plenário do CAU/MG, exceto:
Eleger e dar posse ao presidente do CAU/MG.
Apreciar e deliberar sobre situação de afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de saúde.
Homologar os requerimentos de registro de pessoas físicas e jurídicas, quando deferidos pelas comissões competentes.