No que se refere à organização do Ministério Público, consoante termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, é
CORRETO afirmar:
São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Estado; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; a Corregedoria Geral do Ministério Público;
São órgãos de Administração do Ministério Público: as Procuradorias de Justiça; as Promotorias de Justiça; as Curadorias de Justiça;
São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; os Procuradores de Justiça; os Promotores de Justiça.
São órgãos auxiliares do Ministério Público: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; a Escola Superior do Ministério Público; as Curadorias de Justiça; os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; os Estagiários.