Quanto à Lei 8.666/1993, em seu art. 7º, consta que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:
Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Execução das obras e serviços, projeto básico e projeto executivo.
Execução das obras e serviços, projeto executivo e projeto básico.
Projeto básico, execução das obras e serviços e projeto executivo.