Enunciados de questões e informações de concursos
Ainda nos preceitos da Lei Federal 11350/06, em seu Art. 9o-G. é salientado que os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I- Remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
II- Definição de metas dos serviços e das equipes.
III- Estabelecimento de critérios de progressão e promoção.
IV- Adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios: a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final; b) periodicidade da avaliação; c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço; d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação; e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).