O Capítulo I do Título Do Regime Disciplinar da Lei nº 8.112/1990 trata dos deveres dos servidores. Nos termos da referida legislação, constitui dever do servidor público
ser leal às instituições a que servir e tratar com urbanidade as pessoas.
convocar subordinados a filiarem-se à associação profissional ou sindical.
zelar pela economia do material e patrimônio público e praticar usura.