A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) determina que:
apenas as pessoas expressamente indicadas no rol taxativo da referida lei poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
não importa em crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
a condenação por ato de improbidade administrativa pode levar à suspensão dos direitos políticos do agente público, ou ainda, em casos mais graves, à cassação definitiva desses direitos.
os atos de improbidade administrativa limitam-se àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública ou causam prejuízo ao erário.