O artigo 183 da Constituição Federal trata de assunto relacionado à propriedade urbana, instituindo o usucapião pró-moradia, dentre outros, no seguinte termo:
se efetiva sob qualquer forma de ocupação, com oposição do titular do domínio.
que o possuidor seja legalmente casado.
que o imóvel seja utilizado para a moradia do possuidor ou de sua família.
que o mesmo possuidor possa usufruir do direito ao usucapião pró-moradia, por duas vezes.