Com base na NBR 14931, que estabelece os requisitos gerais de execução de estruturas de concreto, sobre o uso de armaduras passivas é correto afirmar:
A montagem da armadura deve ser feita por amarração, utilizando arames. Aços soldáveis podem ser montados por pontos de solda. A distância entre pontos de amarração das barras das lajes deve ter afastamento máximo de 35 cm.
No caso de corrosão por ação e presença de cloretos, com formação de “pites” ou cavidades, a armadura não poderá ser utilizada para fins estruturais.
As barras não devem ser dobradas junto às emendas por solda, observando-se uma distância mínima de 5 diâmetros.
É permitido o uso de espaçadores de concreto ou argamassa, desde que apresente relação água/cimento menor ou igual a 0,6, além de espaçadores plásticos, ou metálicos com as partes em contato com a forma revestidas com material plástico ou outro material similar.