A respeito dos requisitos urbanístico e de projeto para loteamentos, conforme estabelecidos na Lei nº 6.766/1979, assinale a alternativa correta.
As áreas destinadas ao sistema de circulação ou implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público, devem corresponder ao valor fixo de 25% da área destinada ao loteamento.
A legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território do município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
Os lotes devem ter área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, salvo quando se destinarem à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 5 m de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.