De acordo com a Norma Regulamentadora 6, os seguintes itens são considerados EPI’s, EXCETO:
Óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa e vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica.
Meia para proteção dos pés e sprinkler.
Protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha e creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa e luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos.