Pode-se reconhecer a família como objeto de políticas públicas quando:
o objetivo da política é o desenvolvimento humano, por meio da minimização da pobreza, acesso à educação, saúde, alimentação, moradia e proteção integral às suas crianças, adolescentes e idosos.
o Estado a reconhece como instância autônoma, capaz de resolver seus problemas independente de medidas socioeducativas e repasse financeiro.
o assistente social é livre para determinar a melhor intervenção junto à família que atende já que a vulnerabilidade é um impeditivo de identificação, para a família, de suas necessidades.
há apoio pelo profissional para resolução individual, por cada membro da família, de problemas que surgem na família ou que, vindo de fora, a afeta, gerando conflitos.