A respeito da Invalidade dos Atos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 10.177/1998 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual).
Nos atos discricionários, não será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, ainda que da irregularidade não resulte qualquer prejuízo.
A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de ordem formal, mas não quando decorrer de vício de competência.