a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas, assim entendidas a polícia civil e a polícia militar.
a executoriedade do poder de polícia está condicionada à sua exigibilidade e esta, por sua vez, à prévia autorização judicial.
a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio.
a coercibilidade inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados.