A Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a informatização do Processo Judicial, dispõe que
se considera meio eletrônico, para fins específicos da referida lei, toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.
os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida Lei.
quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, sendo, porém, vedada posteriormente sua destruição.