Nos termos da Lei nº 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), aquele que realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito
responderá por contravenção penal.
responderá somente por crime previsto na Lei de Organização Criminosa.
responderá pelo delito consumado com diminuição de pena.
não responderá por qualquer delito, por se tratar de fato atípico.