Sobre o conceito de função administrativa, é CORRETO afirmar que
cabe ao Poder Judiciário rever decisões administrativas no que se refere ao seu mérito, podendo decidir pelo administrador nos casos em que entenda que a decisão tomada não é a mais adequada.
a função administrativa dirige-se à satisfação dos interesses dos que ocupam os cargos públicos.
a função administrativa é exercida de ofício nos termos definidos em Lei, cabendo, todavia, ao administrador público a análise da conveniência e oportunidade da atuação nos casos em que isso seja previsto em lei.