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Texto
O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves O planejamento familiar no
Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)
Com relação a aspectos linguísticos do texto, julgue o item seguinte.
A substituição do ponto empregado logo após “pró-natalista” por vírgula, com a devida alteração da letra inicial maiúscula para minúscula, manteria a correção do texto.