Fica autorizada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, desde que pertencentes a mais de uma unidade gestora, nos termos da lei.
Em caso de invalidez permanente, os servidores abrangidos pelo regime de previdência, nos termos da Constituição Federal, receberão proventos integrais.
Eventual ocupante de vaga de servidor reintegrado, se estável, será reconduzido ao cargo de origem mediante prévia e justa indenização proporcional ao tempo de serviço.
O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de disponibilidade, nos termos da Constituição Federal.