Considerando-se o que estabelece a NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL, é CORRETO afirmar que:
Os peritos não são obrigados a consignar as suas conclusões no final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, visto que em várias situações o laudo pode ser inconclusivo.
Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, a responsabilidade caberá apenas ao perito assistente.
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.