Considerando-se apenas o disposto na NBC TG 09 – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO, a distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:
materiais, energia e outros; serviços de terceiros, comissões líquidas; variação das despesas de comercialização diferidas; perda e recuperação de valores ativos.
pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio e dividendos; lucros retidos/prejuízos do exercício.
resultado de equivalência patrimonial; receitas financeiras; outras receitas.