A respeito do benefício do salário-família previsto aos servidores públicos, nos termos da Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, está correto afirmar que
será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos.
será devido ao segurado que tiver um filho inválido definitivamente, ainda que o evento que tenha determinado a invalidez tenha ocorrido após o filho ter completado 14 anos de idade.
será devido ao segurado que tiver um filho inválido definitivamente, ainda que o referido filho perceba atividade remunerada, bastando que não seja casado e que o evento causador da invalidez tenha ocorrido antes de completar 21 anos de idade.
a solicitação da concessão do referido benefício é de iniciativa e inteira responsabilidade dos segurados, sendo o benefício devido, uma vez comprovado o direito, a partir do mês de nascimento.