Compete ao STJ julgar mandado de segurança impetrado contra ato do TCU.
Não atendidas as suas recomendações, pode o TCU sustar a execução do ato impugnado e expedir medidas cautelares para garantir a eficácia de sua decisão.
O TCU não tem competência para proceder à tomada de contas especial de administradores de bens e valores públicos de sociedade de economia mista, ainda que esta explore a atividade econômica.
Compete à Câmara dos Deputados a escolha de dois terços dos membros do TCU.