De acordo com o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, compete ao Grupamento de Proteção Civil do CBMDF, unidade operacional especializada responsável pelas atividades de defesa civil:
Promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas unidades de multiemprego para a execução das atividades de defesa civil.
Distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de prevenção e combate a incêndio florestal e atendimento às emergências com produtos perigosos para as unidades de multiemprego.
Levantar a demanda dos materiais de prevenção e combate a incêndio florestal e atendimento às emergências com produtos perigosos junto às unidades de multiemprego, remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior.