As evidências consideradas pelo auditor para emissão de seu parecer sobre as demonstrações contábeis, emitido pelo auditor independente que tenha sido precedido,
devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas.
não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional.
podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente.
devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor, sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de escopo.