Para a determinação do momento de ocorrência do fato gerador, no caso de negócio jurídico sujeito a condição resolutiva, este se considera perfeito e acabado
desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao implemento da condição, por obediência ao princípio da anterioridade.
nos negócios entabulados a prazo, na última parcela paga.
em nenhum momento, pois, em direito tributário, não se pode falar em condição resolutória.